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O estatuto do
desarmamento foi elaborado pelo governo em 2003. visando à população
portadora de armas sem registro o prazo de 180 dias para
regularização de registro ou porte perante a Policia Federal, ou
entrega de boa-fé da arma de fogo com direito a indenização, à
contar de 23/06/2004, conforme a Lei 10884 de 17/06/2004.
O tiro saiu pela
culatra, a partir do momento que a campanha “deu certo” os
indeces de criminalidade aumentarão muito no Brasil. Agora temos a
oportunidade de reverter esse quadro faça a sua parte!
Fonte:elitepolicial.com.br
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