terça-feira, 9 de junho de 2015

Votação para revogação da campanha do desarmamento


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O estatuto do desarmamento foi elaborado pelo governo em 2003. visando à população portadora de armas sem registro o prazo de 180 dias para regularização de registro ou porte perante a Policia Federal, ou entrega de boa-fé da arma de fogo com direito a indenização, à contar de 23/06/2004, conforme a Lei 10884 de 17/06/2004.


O tiro saiu pela culatra, a partir do momento que a campanha “deu certo” os indeces de criminalidade aumentarão muito no Brasil. Agora temos a oportunidade de reverter esse quadro faça a sua parte!



Fonte:elitepolicial.com.br


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