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A votação foi concluída por volta das 20h30 com a leitura do voto do ministro Cezar Peluso. A exemplo do ministro Ricardo Lewandowski, Peluso votou pela improcedência da proposta.
Em seu voto, o presidente do STF afirmou que não se pode impor "pena capital ao feto anencefálico", reduzindo à condição de lixo ou de alguma coisa imprestável, um incapaz de pressentir tal agressão e de esboçar defesa.
"A ação de limitação intencional de vida intrauterina, suposto acometida esta de anencefalia, corresponde ao tipo penal do aborto, não havendo, a meu sentir, com o devido respeito, malabarismo hermenêutico ou ginástica de dialética capaz de conduzir-me a conclusão diversa", afirmou o presidente.
Para o ministro Peluso, a argumentação da CNTS (autora da ADPF) poderia ser empregada, com ligeiras adaptações, para a defesa de assassinato de bebês anencéfalos recém-nascidos. "Em seu ânimo, a proposta seria idêntica: para resguardar alguns supostos direitos superiores da mãe - como saúde psíquica e liberdade pessoal - seria legítimo eliminar, à margem de qualquer previsão legal, a vida intra ou extrauterina do anencéfalo porque em um ou outro caso, muda só o momento de execução, não o ato de extermínio nem os pretextos para praticá-lo", enfatizou.
Fonte:Tribuna do Norte
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